O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, a garantia de prioridade compreende, EXCETO.  
						
						A) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
 
B) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. 
 
C) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. 
 
D) Destinação privilegiada de recursos públicos em qualquer área.