A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, conforme previsão expressa da Lei n° 12.594/2012 (Lei do Sinase), 
						
						A) no que ultrapassa os aspectos meramente formais, deve ser fundamentada em laudo técnico. 
 
B) uma vez admitida, obriga a designação de audiência para oitiva do adolescente, seus pais e técnicos do programa. 
 
C) suspende o prazo de reavaliação obrigatória da medida socioeducativa até que seja decidido o mérito da impugnação. 
 
D) não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário. 
 
E) precede a homologação da guia de execução nas medidas socioeducativas privativas de liberdade.