Segundo o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente,  a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: 
						
						A) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
 
B) Direito de ser respeitado por seus educadores.
 
C) Acesso e cumprimento aos critérios avaliativos determinados pela escola. 
 
D) Direito de organização e participação em entidades estudantis.
 
E) Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.