Todo vasilhame empregado no acondicionamento de leite, na ordenha, na coleta ou para mantêlo  em depósito, deve atender aos seguintes critérios, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  Ser de aço inoxidável, alumínio ou ferro estanhado, de perfeito acabamento e sem falhas, com  formato que facilite sua lavagem e esterilização.
 -                              B.                                                  Estar convenientemente limpo no momento da ordenha, não sendo necessário a sua lavagem após  utilizado para as demais ordenhas.
 -                              C.                                                  Possuir tampa de modo a evitar vazamentos ou contaminação e, a juízo da Inspeção Federal, reforço  apropriado.
 -                              D.                                                  Ser destinado exclusivamente ao transporte ou ao depósito de leite, não podendo ser utilizado no  acondicionamento de soro ou de leite impróprio para consumo.
 -                              E.                                                  Trazer identificação de procedência por meio da marca, numeração, etiqueta ou selo.