Documentos odontolegais firmados por cirurgião-dentista, no  exercício de sua profissão, referem-se a
						
						-                              A.                                                  qualquer base de conhecimento formal ou informal que seja  publicada para fins de consulta.
 -                              B.                                                  qualquer objeto ou meio que comprove, elucide ou registre um  fato pertinente à área odontológica.
 -                              C.                                                  qualquer declaração escrita com reconhecimento de firma em  cartório.
 -                              D.                                                  qualquer representação material destinada a reproduzir  determinada manifestação de opinião ou pensamento de forma  duradoura.
 -                              E.                                                  qualquer meio gráfico que, mesmo sem valor probatório,  indique a existência de um fato pertinente à área odontológica.