Questões de Direito Processual Civil do ano 2009

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Nos termos que preconiza a Lei nº 5869/73 reputar-se-ão ocorridas as hipóteses de recusa, omissão ou retardamento, sem justo motivo, ou providência que deva ordenar de ofício, só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não lhe atender o pedido dentro de

  • A.

    trinta dias.

  • B.

    vinte dias.

  • C.

    dez dias.

  • D.

    cinco dias.

  • E.

    quinze dias.

Nos termos da Lei nº 5869/73 é defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente a

  • A.

    metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

  • B.

    um salário mínimo vigente na sete do juízo.

  • C.

    um por cento do valor da causa.

  • D.

    dez por cento do valor da causa.

  • E.

    cinco por cento do valor da causa.

Conforme dispõe a Lei nº 5869/73 é correto afirmar.

  • A.

    O juiz receberá o recurso de apelação ainda quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, em razão do duplo grau de jurisdição.

  • B.

    Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes.

  • C.

    As questões de fato, propostas no juízo inferior, não poderão ser suscitadas na apelação, mesmo quando a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • D.

    Serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, somente se a sentença as tenha julgado por inteiro.

  • E.

    Ficam submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, desde que decididas.

Segundo a Lei nº 5869/73 sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de

  • A.

    até 24 (vinte e quatro) horas se houver ajuste entre as partes.

  • B.

    1 (uma) hora independentemente de ajuste.

  • C.

    até 2 (duas) horas se houver ajuste entre as partes.

  • D.

    5 (cinco) horas independentemente de ajuste.

  • E.

    5 (cinco) horas se houver ajuste entre as partes.

A Lei nº 5869/73 disciplina que se reputa fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando, dentre outras situações, alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes

  • A.

    Em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.

  • B.

    Somente em linha reta até o segundo grau.

  • C.

    Em linha reta até o terceiro grau e na colateral até o quarto grau.

  • D.

    Somente na linha colateral até o quarto grau.

  • E.

    Em linha reta até o segundo grau e na colateral até o terceiro grau.

De acordo com a Lei nº 5869/73 a parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

Nos tribunais caberá ao

  • A.

    Presidente do Tribunal de Justiça processar e julgar o incidente.

  • B.

    Tribunal pleno processar e julgar o incidente.

  • C.

    Relator processar e julgar o incidente.

  • D.

    Corregedor Geral de Justiça processar e julgar o incidente.

  • E.

    Revisor processar e julgar o incidente.

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