Questões sobre NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

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Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre escadas de mão.

  • A. As escadas de mão poderão ter até 6,00m (seis metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros)
  • B. As escadas de mão poderão ter até 9,00m (nove metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,30m (trinta centímetros) a 0,38m (trinta e oito centímetros)
  • C. As escadas de mão poderão ter até 6,00m (seis metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,20m (vinte centímetros) a 0,30m (trinta centímetros)
  • D. As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros)
  • E. As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,30m (trinta centímetros) a 0,38m (trinta e oito centímetros)

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre as escadas provisórias de uso coletivo.

  • A. Devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,90m (noventa centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário
  • B. Devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,90m (noventa centímetros), devendo ter pelo menos a cada 3,20m (três metros e vinte centímetros) de altura um patamar intermediário
  • C. Devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário
  • D. Devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 3,20m (três metros e vinte centímetros) de altura um patamar intermediário
  • E. Devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,85m (oitenta e cinco centímetros), devendo ter pelo menos a cada 3,20m (três metros e vinte centímetros) de altura um patamar intermediário

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre o uso de chave para comando elétrico de subida, descida ou parada em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.

  • A. É proibido o uso de chave do tipo reversora e permitido o uso de chave comutadora
  • B. É proibido o uso de chave do tipo comutadora e/ou reversora
  • C. É permitido o uso de chave do tipo comutadora e/ou reversora
  • D. É proibido o uso de chave do tipo comutadora e permitido o uso de chave reversora
  • E. É obrigatório o uso de chave do tipo comutadora e/ou reversora

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre instalação sanitária.

  • A. Deve ter pé-direito mínimo de 2,50m ou o que determinar o Código de Obras do Município da obra e deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração
  • B. Deve ter pé-direito mínimo de 2,40m ou o que determinar o Código de Obras do Município da obra e deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 15 (quinze) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração
  • C. Deve ter pé-direito mínimo de 2,45m ou o que determinar o Código de Obras do Município da obra e deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 5 (cinco) trabalhadores ou fração
  • D. Deve ter pé-direito mínimo de 2,45m ou o que determinar o Código de Obras do Município da obra e deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 15 (quinze) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração
  • E. Deve ter pé-direito mínimo de 2,40m ou o que determinar o Código de Obras do Município da obra e deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 5 (cinco) trabalhadores ou fração

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre a altura livre entre uma cama e outra nos alojamentos com camas duplas, tipo beliche nas instalações móveis usadas como áreas de vivência.

  • A. Mínimo de 70 centímetros
  • B. Mínimo de 90 centímetros
  • C. Mínimo de 85 centímetros
  • D. Mínimo de 83 centímetros
  • E. Mínimo de 95 centímetros

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre o pé direito mínimo nas instalações móveis usadas como áreas de vivência.

  • A. 2,40m
  • B. 2,25m
  • C. 2,43m
  • D. 2,50m
  • E. 2,45m

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre os requisitos aplicáveis às instalações móveis usadas como áreas de vivência.

  • A. Área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 25% da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna
  • B. Área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% da área do piso, composta por, no mínimo, três aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna
  • C. Área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 25% da área do piso, composta por, no mínimo, três aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna
  • D. Área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna
  • E. Área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 20% da área do piso, composta por, no mínimo, três aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre o que é obrigatório nas áreas de vivência nos casos somente onde houver trabalhadores alojados, independentemente do número deles.

  • A. Lavanderia e ambulatório
  • B. Ambulatório e área de lazer
  • C. Lavanderia e área de lazer
  • D. Vestiário e lavanderia
  • E. Vestiário e área de lazer

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre o número de trabalhadores que torna obrigatórios a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

  • A. 30 (trinta) trabalhadores ou mais
  • B. Mais de 20 (vinte) trabalhadores
  • C. Mais de 60 (sessenta) trabalhadores
  • D. 50 (cinquenta) trabalhadores ou mais
  • E. 20 (vinte) trabalhadores ou mais

A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

A construção a seguir NÃO realizada dentro dos limites definidos por esse instrumento legal foi:

  • A. instalação sanitária de canteiro de obra para 40 trabalhadores, dispondo de 2 lavatórios, 2 vasos sanitários, 2 mictórios e 2 chuveiros;
  • B. instalação sanitária de canteiro de obra para 40 trabalhadores, dispondo de 2 lavatórios, 2 vasos sanitários, 2 mictórios e 2 chuveiros;
  • C. cozinha de canteiro de obra, com pé-direito de 2,80 m, paredes de alvenaria, cobertura de material resistente ao fogo e botijões de GLP instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta;
  • D. escavação provisória de 2,0 m de profundidade dispondo de rampa, colocada próxima ao posto de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores;
  • E. alojamento de canteiro de obra para 40 trabalhadores com área de 150 m2 e pé-direito de 2,60 m.
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