Questões sobre Geral

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As entidades de previdência complementar, quando autorizadas a funcionar pela SUSEP, podem instituir e operar planos de benefícios

  • A.

    de quaisquer tipos, sem prévia autorização.

  • B.

    que exijam aplicações compulsórias.

  • C.

    para os quais tenha mercado.

  • D.

    que determinem limites mínimos de aplicação.

  • E.

    para os quais tenham autorização específica.

O limite de retenção de uma seguradora, num determinado risco ou modalidade de seguro, deve ser considerada em relação:

  • A.

    à IS total da carteira deste ramo ou modalidade.

  • B.

    à sinistralidade total da carteira deste ramo ou modalidade.

  • C.

    à IS total de cada apólice deste ramo ou modalidade.

  • D.

    ao valor do prêmio puro de cada apólice deste ramo ou modalidade.

  • E.

    ao valor de cada risco isolado das apólices deste ramo ou modalidade.

O risco, para ser objeto de seguro, deve satisfazer as seguintes condições:

  • A.

    ser futuro, possível, incerto, a sua ocorrência causar dano econômico, ser independente das partes, mensurável, homogêneo e não simultâneo.

  • B.

    ser bilateral, possível, incerto, a sua ocorrência causar dano econômico, ser independente das partes, mensurável, homogêneo e não simultâneo.

  • C.

    ser futuro, bilateral, incerto, a sua ocorrência causar dano econômico, ser independente das partes, mensurável, homogêneo e não simultâneo.

  • D.

    ser futuro, bilateral, ter boa-fé, a sua ocorrência causar dano econômico, ser independente das partes, mensurável, homogêneo e não simultâneo.

  • E.

    ser aleatório, ter boa-fé, a sua ocorrência causar dano econômico, ser independente das partes, mensurável, homogêneo e não simultâneo.

O resseguro apresenta tríplice vantagem: ao segurado, ao estado e à seguradora. Para esta – a seguradora – é falso indicar como vantagem que

  • A.

    lhe permite fracionar os riscos, tanto em profundidade, como em extensão, pela sua repartição entre vários seguradores, diminuindo, assim, a responsabilidade do segurador.

  • B.

    torna mais fácil a obtenção da homogeneidade quantitativa e qualitativa dos riscos, sem necessidade de recusar os seguros que excedam a sua capacidade de retenção.

  • C.

    permite aperfeiçoar a técnica do seguro, mediante uma melhor aplicação da lei dos grandes números, pela possibilidade de aceitar um maior número de negócios.

  • D.

    permite estender cada vez mais o raio de ação, propiciando aumento da receita.

  • E.

    permite repassar apenas os denominados riscos vultosos.

Quanto à capacidade de retenção do ressegurador, pode-se afirmar que:

  • A.

    o mesmo não possui limite, podendo reter todo o valor que lhe for repassado.

  • B.

    o mesmo possui limite, mas pode reter todo o valor que lhe for repassado.

  • C.

    o mesmo possui limite, podendo repassar todo o valor que lhe for excedente.

  • D.

    o mesmo possui limite, mas não pode repassar qualquer valor que lhe for excedente.

  • E.

    o mesmo possui limite, mas pode repassar o valor que lhe for excedente, desde que constante na proposta de seguro.

As características do contrato de seguro são:

  • A.

    nominado, solene, bilateral, aleatório, oneroso e boa-fé.

  • B.

    nominado, mensurável, bilateral, aleatório, oneroso e boa-fé.

  • C.

    nominado, solene, mensurável, aleatório, oneroso e boa-fé.

  • D.

    nominado, solene, bilateral, dano econômico, oneroso e boa-fé.

  • E.

    nominado, solene, bilateral, aleatório, futuro e boafé.

O resseguro proporcional, cujo repasse é calculado com base no limite técnico do ramo/modalidade, é denominado de:

  • A.

    quota.

  • B.

    excesso de danos.

  • C.

    quota ou excesso de danos.

  • D.

    excedente de responsabilidade.

  • E.

    quota ou excedente de responsabilidade.

O cosseguro e o resseguro são duas formas de pulverização do risco, sendo suas responsabilidades junto ao segurado:

  • A.

    solidária no cosseguro e específica no resseguro.

  • B.

    solidária tanto no cosseguro, quanto no resseguro.

  • C.

    solidária no resseguro e específica no cosseguro.

  • D.

    específica em ambos, ou seja, tanto no cosseguro, quanto no resseguro.

  • E.

    ilimitada no cosseguro e específica no resseguro.

O(s) tipo(s) de resseguro proporcional é (são):

  • A.

    quota, excedente de responsabilidade e excesso de danos.

  • B.

    quota e excedente de responsabilidade.

  • C.

    quota e excesso de danos.

  • D.

    excedente de responsabilidade e excesso de danos.

  • E.

    excedente de responsabilidade.

As principais modalidades de resseguro são:

  • A.

    cosseguro e resseguro.

  • B.

    cosseguro, resseguro e retrocessão.

  • C.

    excedente de responsabilidade e excesso de danos.

  • D.

    excedente de responsabilidade, quota, misto e excesso de danos.

  • E.

    rateio e franquia.

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