No Brasil, o crime de infanticídio confere à mãe
						
						-                              A.                                                  pena atenuada, pois atribui-se que tal ato decorra de um  surto psicótico em mulheres com antecedente de depressão  pós-parto.
 -                              B.                                                  pena agravada, pela covardia do crime da mãe contra  seu próprio filho indefeso.
 -                              C.                                                  pena inalterada, devendo-se apenas caracterizar se tal  homicídio foi doloso ou culposo.
 -                              D.                                                  apenas internação, e não se confere pena, pois o próprio  ato já configura doença psiquiátrica grave.
 -                              E.                                                  pena atenuada, pois acredita-se que tal ato possa sofrer  influência do seu estado puerperal imediato.