Criança de 10 anos de idade evolui para o diagnóstico  de Morte Encefálica após um acidente vascular  encefálico. A família aceita o diagnóstico sem  conlitos, mas não autoriza o transplante de órgãos.  Neste caso, a seguinte conduta pode ser considerada  legal e adequada em termos bioéticos:
						
						-                              A.                                                  retirar de imediato todo o suporte, independentemente  da comunicação com a família, pois não  se pode ocupar um leito da UTI com um paciente  que já obitou (princípio bioético da justiça).
 -                              B.                                                  manter o paciente internado na UTI até que  cessem os batimentos cardíacos, dando suporte  a família, pois essa conduta é a que melhor  corresponde a nossa cultura quando a família  não aceita a retirada do tratamento (princípio  bioético da autonomia).
 -                              C.                                                  manter o paciente internado na UTI com todos  os cuidados necessários, pois não há base legal  em nosso meio para se suspender o suporte  respiratório.
 -                              D.                                                  retirar gradualmente as aminas e reduzir os  parâmetros do respirador (pressão e FiO2), de  modo a acelerar a parada do coração, sem a  necessidade de se desgastar emocionalmente  com a família e submetê-la a mais sofrimento  (princípio bioético da não maleicência).
 -                              E.                                                  comunicar à família a morte encefálica,  informando que será programada para breve  a interrupção de todos os cuidados, mas  propiciando um tempo variável para realizar esta  conduta, de modo a permitir que a família possa  se despedir adequadamente da criança.