Sendo constatada a ocorrência ou agravamento  de doenças profissionais, através de exames ou  sendo verificadas alterações que revelem qualquer  tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico,  mesmo sem sintomatologia, caberá ao Médico do  Trabalho, exceto:
						
						-                              A.                                                  Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de  Acidente de Trabalho  CAT.
 -                              B.                                                  Indicar (quando necessário), o afastamento do  trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho.
 -                              C.                                                  Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para  estabelecimento de nexo causal, avaliação de  incapacidade e definição da conduta previdenciária em  relação ao trabalho.
 -                              D.                                                  Orientar o empregado quanto à necessidade da  adoção de medidas de controle no ambiente de  trabalho.