Questão número 190846

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A condição primeira para o seu surgimento é que a Administração aja nessa qualidade, usando de sua supremacia de Poder Público, visto que algumas vezes nivela-se ao particular e o ato perde a característica administrativa; a segunda é que mantenha manifestação de vontade apta; por fim, a terceira é que:

  • A. o dispositivo legal prepondere;
  • B. um fato administrativo se configure;
  • C. haja uma evidência objetiva;
  • D. haja uma amostra determinante;
  • E. provenha de agente competente, com finalidade pública, e revestido na forma legal.
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