Os benefícios eventuais integram o conjunto de proteções da política de assistência social, de caráter suplementar e temporário,  para os cidadãos que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja  ocorrência provoca riscos e fragiliza a sua manutenção e sobrevivência. Constitui-se como benefício eventual
						
						-                              A.                                                  a cadeira de roda, a muleta e a bengala para apoio à reabilitação e mobilidade.
-                              B.                                                  o transporte para tratamento médico fora do domicílio − TFD para garantir o acesso das pessoas em situação de pobreza e  o apoio necessário ao atendimento à saúde.
-                              C.                                                  o leite e as dietas de prescrição especial para garantir a recuperação necessária às pessoas que estão enfrentando  alguma situação de saúde e precisam de uma alimentação adequada.
-                              D.                                                  o auxílio natalidade para atenção necessária ao nascituro, o apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido e o apoio à  família no caso de morte da mãe.
-                              E.                                                  o óculos de grau para viabilizar o acesso à melhoria da acuidade visual.