A Assistência Social prevê a concessão de benefícios continuados que podem atender à situação de vulnerabilidade social  identificada como
						
						-                              A.                                                  o nascimento, para atender preferencialmente: necessidades do bebê que vai nascer; apoio à mãe nos casos em que o  bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; ou apoio à família no caso de morte da mãe.
 -                              B.                                                  os impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, da pessoa com deficiência de qualquer  idade que comprove não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua família, cuja renda  per capita mensal é inferior a ¼ do salário mínimo.
 -                              C.                                                  a morte, para atender preferencialmente: despesas de urna funerária, velório e sepultamento; necessidades urgentes da  família, advindas da morte de um de seus provedores ou membros; ou ressarcimento, no caso da ausência do benefício no  momento necessário.
 -                              D.                                                  as contingências sociais, decorrentes de: falta de acesso a condições e meios para suprir a manutenção cotidiana do solicitante  e de sua família, principalmente a de alimentação; e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
 -                              E.                                                  a calamidade pública, para o atendimento das vítimas, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia,  sendo essa reconhecida como situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes,  desabamentos, entre outras, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de  seus integrantes.