No que tange à Política Nacional de Saúde, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
						
						-                              A.                                                  administração exclusiva dos recursos orçamentários destinados, em cada ano, à saúde.
-                              B.                                                  definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e dos serviços de saúde.
-                              C.                                                  elaboração restrita de normas técnicas e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde.
-                              D.                                                  participação meramente da formulação da política de proteção e recuperação do meio ambiente.
-                              E.                                                  para atendimento de necessidades coletivas, decorrentes de situações de perigo iminente, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar somente serviços de pessoas jurídicas.