Segundo a NR-35 − que dispõe sobre o Trabalho em Altura, é uma responsabilidade do trabalhador
						
						-                              A.                                                  garantir à empresa que o emprega informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle desnecessárias para  esse tipo de trabalho.
-                              B.                                                  assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
-                              C.                                                  interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que forem constatadas evidências de riscos graves e  iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior  hierárquico.
-                              D.                                                  assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de  acordo com as peculiaridades da atividade.
-                              E.                                                  determinar se deve ou não adotar os preceitos da NR-35 em função de sua familiaridade com o trabalho que deverá ser  executado e da sua habilidade em realizar trabalhos em altura.