Dentre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA, segundo a NR 5, destaca-se
						
						-                              A.                                                  divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções  coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
-                              B.                                                  treinar e orientar tecnicamente os colaboradores, em matéria de segurança e saúde do trabalho.
-                              C.                                                  fiscalizar e auditar os locais de trabalhos e suas instalações, para realização de levantamentos quantitativos dos riscos  existentes.
-                              D.                                                  zelar pelas práticas de higiene ocupacional e aplicação de medidas corretivas e preventivas em proteção individual e  coletiva, fazendo as respectivas indicações técnicas.
-                              E.                                                  colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa,  aplicando os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os  seus componentes,