Em conformidade com a Norma Regulamentadora 5   Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
						
						-                              A.                                                  a CIPA da empresa responsável pelo estabelecimento  deverá zelar para que todos os trabalhadores que  ali desempenham suas atribuições o façam com o  mesmo nível de segurança, independentemente de  vínculo empregatício.
-                              B.                                                  cabe à CIPA a elaboração de um programa de prevenção  de acidentes que possibilite a correção de  eventuais desvios, incluindo a paralisação de máquinas  e equipamentos quando ficar evidenciada situação  de risco grave e iminente.
-                              C.                                                  na eleição, haverá liberdade de inscrição para todos  os empregados do estabelecimento, com fornecimento  de comprovante, sendo que, em caso de votação  idêntica, assumirão os empregados dos setores  de maior risco.
-                              D.                                                  constitui atribuição da CIPA a elaboração do mapa  de riscos do estabelecimento, que deverá contemplar  todos os riscos existentes e contar com a participação  de todos os empregados do estabelecimento,  do SESMT, onde houver, ou do empregador.
-                              E.                                                  a documentação referente ao processo eleitoral da  CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o  calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar  no estabelecimento, à disposição da fiscalização do  Ministério do Trabalho e Emprego.