Na CIPA, cabe aos empregados e ao empregador,  respectivamente,
						
						-                              A.                                                  colaborar com a gestão da CIPA e indicar à CIPA  situações de riscos.
-                              B.                                                  garantir tempo suficiente para a realização das tarefas  constantes do plano de trabalho e apresentar  sugestões para melhoria das condições de trabalho.
-                              C.                                                  observar e aplicar, no ambiente de trabalho, as  recomendações da CIPA e proporcionar aos membros  da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas  atribuições.
-                              D.                                                  apresentar aos SESMT as sugestões para melhoria das  condições de trabalho e participar da eleição dos  representantes da CIPA.
-                              E.                                                  indicar à empresa situações de riscos e relatar  situações de risco.