Entre os direitos profissionais específicos que têm sido garantidos por diversas decisões judiciais a todos os jornalistas que exercem função ou atividade jornalística está:
						
						-                              A.                                                  a jornada normal de cinco horas diárias ou 40 horas semanais previstas na CLT.
-                              B.                                                  a jornada normal de cinco horas diárias ou 30 horas semanais prevista na CLT.
-                              C.                                                  a jornada especial de oito horas diárias ou 40 horas semanais prevista na Constituição.
-                              D.                                                  a jornada normal de cinco horas diárias ou 30 horas semanais prevista no Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista.
-                              E.                                                  a jornada normal de cinco horas diárias ou 25 horas semanais prevista no Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista.