Da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 997/76, que dispõe sobre o Controle da Poluição no Meio Ambiente,
						
						-                              A.                                                  caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 dias contados da data do auto de infração, não sendo  ouvida a autoridade recorrida em razão da irretratabilidade da decisão.
-                              B.                                                  não caberá recurso à autoridade imediatamente superior, tratando-se de decisão irrecorrível por expressa determinação  legal.
-                              C.                                                  caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 20 dias contados da data do auto de infração, ouvida a  autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão.
-                              D.                                                  caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 15 dias contados da data do auto de infração, não sendo  ouvida a autoridade recorrida em razão da irretratabilidade da decisão.
-                              E.                                                  caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 10 dias contados da data do auto de infração, ouvida a  autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão.