A NR-21 trata das condições de Trabalho a Céu  Aberto; e seu item 21.2. estabelece que: serão  exigidas medidas especiais que protejam os  trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor,  o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.  Qual é o inciso (item) do art. 200, da Seção XV -  Das outras medidas especiais de proteção, da CLT  que assegura a existência jurídica desta NR?
						
						-                              A.                                                  IV - Proteção contra incêndio em geral e as medidas  preventivas adequadas, com exigências ao especial  revestimento de portas e paredes, construção de  paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim  como garantia geral de fácil circulação, corredores de  acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente  sinalização.
-                              B.                                                  V - Proteção contra insolação, calor, frio, umidade  e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto com  provisão, quanto a este, de água potável, alojamento  e profilaxia de endemias.
-                              C.                                                  VI - Proteção do trabalhador exposto a substâncias  químicas nocivas, radiações ionizantes e não  ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões  anormais ao ambiente de trabalho, com especificação  das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação  desses efeitos, limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos  sobre o organismo do trabalhador, exames médicos  obrigatórios, limites de idade, controle permanente  dos locais de trabalho e das demais exigências que se  façam necessárias.
-                              D.                                                  VII - Higiene nos locais de trabalho, com discriminação  das exigências, instalações sanitárias, com separação  de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários  individuais, refeitórios ou condições de conforto por  ocasião das refeições, fornecimento de água potável,  condições de limpeza dos locais de trabalho e modo  de sua execução, tratamento de resíduos industriais.
-                              E.                                                  VIII - Emprego das cores nos locais de trabalho,  inclusive nas sinalizações de perigo.