No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas  e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão  a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de restos  a pagar: os processados e os não processados, sendo correto  afirmar que restos a pagar processados
						
						-                              A.                                                  são aqueles procedidos após a anulação dos empenhos  que não podem ser inscritos em virtude de restrição em  norma do ente, ou seja, verificam-se quais despesas  devem ser inscritas e anulam-se as demais para, após,  inscrever-se em despesas exercício.
-                              B.                                                  são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu  os estágios de empenho e liquidação, restando pendente  apenas o estágio do pagamento. Em geral não podem  ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor  de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e  a Administração não poderá deixar de cumprir com a  obrigação de pagar.
-                              C.                                                  são aqueles em que a despesa extraorçamentária percorreu  apenas um dos estágios do empenho, restando  os demais.
-                              D.                                                  é a possibilidade do pagamento da despesa empenhada  em determinado exercício, que já foi arrecadada ou ainda  será arrecadada no mesmo ano, e estará disponível  no caixa do governo ainda neste exercício.
-                              E.                                                  é o lançamento que ampara o empenho e pertence ao  exercício e serviu de base, dentro do princípio orçamentário  do equilíbrio, para a fixação da despesa orçamentária  autorizada pelo Poder Legislativo; a despesa que  for empenhada com base nesse crédito orçamentário  também deverá pertencer ao exercício.