O resultado tributável ou lucro real, de acordo com a lei fiscal do Imposto de Renda, é determinado pelas receitas tributáveis  deduzidas das despesas aceitas por essa mesma lei fiscal.  O lucro tributável (real), base de cálculo do Imposto de Renda, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é apurado  da seguinte forma:
						
						-                              A.                                                  Lucro antes do Imposto de Renda (−) participações (+) adições (−) exclusões (−) compensação de prejuízos fiscais
-                              B.                                                  Lucro antes do Imposto de Renda (+) adições (−) exclusões (−) Compensação de prejuízos fiscais
-                              C.                                                  Lucro antes do Imposto de Renda (+) adições (−) exclusões = Apuração do lucro devido (−) compensação de prejuízos fiscais
-                              D.                                                  Receita bruta antes do Imposto de Renda (+) adições (−) exclusões = Apuração do Imposto devido (−) compensação  de prejuízos fiscais
-                              E.                                                  Resultado operacional (+) adições (−) exclusões (−) compensação de prejuízos fiscais