A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. A análise desse princípio, quanto às disposições constitucionais e legais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, permite afirmar que:
						
						-                              A.                                                  a divisão da LOA em múltiplos orçamentos  fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social  fere diretamente o princípio da unidade;
-                              B.                                                  a existência do orçamento de investimento das estatais fere explicitamente o princípio da unidade, apesar de não constituir efetivamente um orçamento;
-                              C.                                                  a ocorrência de situações de urgência e calamidade pública são justificativas para permitir a existência de orçamentos paralelos;
-                              D.                                                  a consolidação dos múltiplos orçamentos não atenua o  descumprimento do princípio da unidade;
-                              E.                                                  os múltiplos orçamentos  fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social  seguem a concepção da totalidade orçamentária.