É definição de Receitas Públicas, em sentido estrito:
						
						-                              A.                                                  Entrada que, integrando-se no patrimônio público,  sem nenhuma reserva, condições ou correspondência  no passivo, vem acrescer o seu vulto,  como elemento novo e positivo.
-                              B.                                                  Somas de dinheiro recebidas pelo Estado e demais  entes públicos para cobertura de seus gastos.
-                              C.                                                  Todos os créditos ou proventos destinados à  despesa geral do Estado e à manutenção do seu  patrimônio.
-                              D.                                                  Entrada que, integrando-se no patrimônio público,  sem nenhuma reserva, porém com condições ou  correspondência no passivo, vem acrescer o seu  vulto, como elemento novo e positivo.
-                              E.                                                  Conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos  geradores próprios e permanentes, oriundos da ação  e de atributos inerentes à instituição, e que  integrando o patrimônio na qualidade de elemento  novo, produz-lhe acréscimos, podendo, contudo,  gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros.