As autarquias podem ser conceituadas como pessoas  jurídicas de Direito Público, que são criadas:
						
						-                              A.                                                  por lei ou decreto, subordinadas à Administração  Central, e que desempenham atividade  econômica ou funções tipicamente estatais
-                              B.                                                  por lei, subordinadas à Administração Central,  e que desempenham atividade tipicamente  estatal
-                              C.                                                  por lei, controladas pela Administração Central,  e que desempenham funções próprias e  tipicamente estatais
-                              D.                                                  por lei, integrantes da Administração Direta,  e que desempenham atividade tipicamente  estatal
-                              E.                                                  por lei ou decreto, integrantes da Administração  Indireta, e que desempenham atividade  tipicamente estatal