Com relação à convalidação dos atos administrativos, pela Administração Pública, é correto afirmar o seguinte:
						
						-                              A.                                                  Em função da indisponibilidade do interesse público e do princípio da legalidade, não cabe a convalidação do ato  administrativo.
-                              B.                                                  Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que  apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
-                              C.                                                  Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, independentemente de prejuízo a terceiros,  os atos que apresentarem defeitos poderão ser convalidados pela própria Administração.
-                              D.                                                  Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público independentemente de prejuízo a terceiros,  os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
-                              E.                                                  Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que  apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que o ato seja  posteriormente homologado pela Corte de Contas.