O artigo 286 do Código Civil dispõe que O credor pode  ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da  obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula  proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário  de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.  De acordo com a legislação pertinente, relativa à Cessão  de Crédito, está incorreta a opção:
						
						-                              A.                                                  salvo disposição em contrário, na cessão de um  crédito, abrangem-se todos os seus acessórios.
-                              B.                                                  é inefi caz, em relação a terceiros, a transmissão de  um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento  público, ou instrumento particular revestido das  solenidades exigidas em lei.
-                              C.                                                  na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que  não se responsabilize, fi ca responsável ao cessionário  pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu;  a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por  título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
-                              D.                                                  o devedor não pode opor ao cessionário as exceções  que lhe competirem, bem como as que, no momento  em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha  contra o cedente.
-                              E.                                                  o crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser  transferido pelo credor que tiver conhecimento da  penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo  notifi cação dela, fi ca exonerado, subsistindo somente  contra o credor os direitos de terceiro.