O Código Civil, em seu artigo 927, estabelece que aquele  que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fi ca obrigado a  repará-lo. Sobre a responsabilidade civil, podemos afi rmar  que todas as opções abaixo estão corretas, exceto:
						
						-                              A.                                                  ressalvados outros casos previstos em lei especial,  os empresários individuais e as empresas respondem  independentemente de culpa pelos danos causados  pelos produtos postos em circulação.
-                              B.                                                  são também responsáveis pela reparação civil, o  empregador ou comitente, por seus empregados,  serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que  lhes competir, ou em razão dele.
-                              C.                                                  haverá obrigação de reparar o dano, independentemente  de culpa, nos casos especifi cados em lei, ou quando  a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do  dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos  de outrem.
-                              D.                                                  os bens do responsável pela ofensa ou violação  do direito de outrem fi cam sujeitos à reparação do  dano causado, salvo se a vítima tiver concorrido  culposamente para o evento danoso, caso em que  responderão solidariamente pela reparação.
-                              E.                                                  aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou  em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou  pedir mais do que for devido, fi cará obrigado a pagar  ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver  cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele  exigir, salvo se houver prescrição.