Em relação aos defeitos do negócio jurídico, assinale  a opção incorreta.
						
						-                              A.                                                  O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a  que se referir a declaração de vontade, não  viciará o negócio quando, por seu contexto e  pelas circunstâncias, se puder identifi car a coisa  ou pessoa cogitada.
-                              B.                                                  O dolo do representante legal de uma das partes  só obriga o representado a responder civilmente  até a importância do proveito que teve; se,  porém, o dolo for do representante convencional,  o representado responderá subsidiariamente  pelas perdas e danos suportados pelo terceiro  prejudicado.
-                              C.                                                  A coação, para viciar a declaração da vontade, há  de ser tal que incuta ao paciente fundado temor  de dano iminente e considerável à sua pessoa, à  sua família, ou aos seus bens. Se disser respeito  a pessoa não pertencente à família do paciente,  o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se  houve coação.
-                              D.                                                  Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente  necessidade, ou por inexperiência, se  obriga a prestação manifestamente desproporcional  ao valor da prestação oposta. Não se decretará  a anulação do negócio, se for oferecido  suplemento suficiente, ou se a parte favorecida  concordar com a redução do proveito.
-                              E.                                                  O credor quirografário, que receber do devedor  insolvente o pagamento da dívida ainda não  vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do  acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso  de credores, aquilo que recebeu.