Constituem deveres do liquidante da sociedade,  segundo o artigo 1103 do Código Civil de 2002:
						
						-                              A.                                                  Convocar assembléia dos quotistas, cada nove  meses, para apresentar relatório e balanço do estado  da liquidação, prestando conta dos atos praticados  durante cada trimestre, ou sempre que necessário.
-                              B.                                                  Exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à  solução do passivo, a integralização de suas quotas  e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites  da responsabilidade de cada um e proporcionalmente  à respectiva participação nas perdas, repartindo-se,  entre os sócios insolventes e na mesma proporção, o  devido pelo solvente.
-                              C.                                                   Ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo,  pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os  sócios ou acionistas.
-                              D.                                                  Proceder no prazo improrrogável de vinte e cinco dias  seguintes ao da sua investidura e com a assistência,  sempre que possível, dos administradores, à  elaboração do inventário e do balanço geral do ativo  e do passivo.