Com base no Código Civil, para a  desconsideração da personalidade jurídica,  é preciso
						
						-                              A.                                                  abuso da pessoa jurídica, caracterizado pela  má-fé ou pela confusão patrimonial, e o juiz  decidirá de ofício independente de requerimento  das partes.
-                              B.                                                  abuso da personalidade jurídica, caracterizado  pela má administração dos sócios da empresa.
-                              C.                                                  abuso da personalidade jurídica, caracterizado  pelo desvio de finalidade e pela confusão  patrimonial e o juiz decidirá de ofício.
-                              D.                                                  desvio de finalidade caracterizado pela má-fé  dos administradores.
-                              E.                                                  abuso da personalidade jurídica, caracterizado  pelo desvio de finalidade ou pela confusão  patrimonial e o juiz decidirá a pedido da parte  ou do Ministério Público quando lhe couber  intervir no processo.