Acerca do regime jurídico do direito essencial ao nome,  assinale a alternativa correta.
						
						-                              A.                                                  O Código Civil determina que, salvo por exigência  médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,  quando importar diminuição permanente da integridade  física ou contrariar os bons costumes, de sorte que esse  ato será permitido para fins de transplante, na forma  estabelecida em lei especial. Assim, tanto o STJ quanto  a doutrina dominante entendem que esse preceito  normativo autoriza as cirurgias de transgenitalização,  em conformidade com os procedimentos estabelecidos  pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente  alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.
-                              B.                                                  O nome da pessoa não pode ser empregado por  outrem em publicações ou representações que a  exponham ao desprezo público, excetuados os casos  em que não haja intenção difamatória.
-                              C.                                                  Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em  propaganda comercial. Por isso, a publicidade que  divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a  determinada pessoa, sem mencionar o respectivo  nome, mas sendo capaz de identificá-la, não incorre  em violação a direito da personalidade.
-                              D.                                                  O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza  da proteção que se dá ao nome, já que o pseudônimo  corresponde à designação inexata da pessoa.
-                              E.                                                  O titular de blog não é responsável pela reparação dos  danos morais decorrentes da inserção, no respectivo site,  por própria conta e risco, de artigo escrito por terceiro.  Tal fato afigura verdadeira exceção ao entendimento  jurisprudencial do STJ, de acordo com o qual são  civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano,  decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do  escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.