De acordo com o Código Civil brasileiro, o imóvel urbano  que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais  o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na  posse de outrem,
						
						-                              A.                                                  não poderá ser arrecadado como bem vago, uma  vez que não existe a figura do abandono de bem  imóvel no Código Civil brasileiro.
 -                              B.                                                   poderá ser arrecadado como bem vago e passar,  três anos depois, à propriedade do Município ou à  do Distrito Federal, se se achar nas respectivas  circunscrições.
 -                              C.                                                  poderá ser arrecadado como bem vago e passar,  dois anos depois, à propriedade do Município ou à  do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
 -                              D.                                                  poderá ser arrecadado como bem vago e passar,  cinco anos depois, à propriedade da União.
 -                              E.                                                  poderá ser arrecadado como bem vago e passar,  dez anos depois, à propriedade do Estado ou à do  Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.