A respeito do princípio da boa-fé e do abuso de direito,  assinale a alternativa correta.
						
						-                              A.                                                  O Código Civil (CC) determina que os contratantes  são obrigados a guardar, assim na conclusão do  contrato como em sua execução, os princípios de  probidade e boa-fé. Com base nesse último princípio   boa-fé , a doutrina dominante tem entendido que a  violação dos deveres anexos constitui espécie de  inadimplemento, o qual depende de comprovação de  culpa do inadimplente.
 -                              B.                                                  O Código Civil (CC) determina que os contratantes  são obrigados a guardar, assim na conclusão do  contrato como em sua execução, os princípios de  probidade e boa-fé. Com base nesse último princípio   boa-fé , a doutrina dominante tem entendido que a  violação dos deveres anexos constitui espécie de  inadimplemento, o qual depende de comprovação de  culpa do inadimplente.
 -                              C.                                                  Os princípios da probidade e da boa-fé contratuais não  são de ordem pública, restringindo-se à relação privada  entre as partes contratantes, embora seja obrigação do  ofendido demonstrar a existência da violação.
 -                              D.                                                  O contratante lesado pelo inadimplemento pode pedir a  resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o  cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos,  indenização por perdas e danos. Por isso mesmo, tanto  a doutrina como a jurisprudência têm rechaçado a teoria  do adimplemento substancial, por compreendê-la como  incompatível com a função social do contrato e com o  próprio princípio da boa-fé objetiva.
 -                              E.                                                  A boa-fé constitui cláusula geral, que deve ser  interpretada à luz do sistema do CC, sem que se possam  fazer conexões sistemáticas com outros estatutos  normativos, na medida em que parte majoritária da  doutrina e o entendimento iterativo do Superior  Tribunal de Justiça não aceitam a aplicação da teoria do  diálogo das fontes.