Questão número 402057

João Silva contratou com a Construtora Alfa a promessa de compra e venda de um imóvel, na planta, pelo valor de R$ 350.000,00, sendo paga a entrada de R$ 50.000,00 e mais 30 parcelas mensais R$ 10.000,00. O imóvel deveria ser entregue em 30 meses, após assinatura do contrato, sem nenhum prazo de carência. Convencionou-se, ainda, que, em caso de atraso na entrega do imóvel, a construtora pagaria uma pena/multa mensal de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato até que se efetivasse a entrega das chaves. O promitente comprador pagou todas as parcelas nas respectivas datas de vencimento. No entanto, vencido o prazo, a construtora não entregou o imóvel, deixando o comprador sem a sonhada moradia. Então, João Silva, após notificar a construtora, e, sem resposta, ingressou em juízo com ação pedindo lucros cessantes em valor de aluguel de 1% do valor do contrato e mais perdas e danos. Neste caso, é correto afirmar que:

  • A. Os pedidos de lucros cessantes e perdas e danos podem ser acolhidos, já que a pena convencional contratada não suprime outros direitos do comprador lesado.
  • B. O comprador lesado tem direito não só às parcelas de lucros cessantes e perdas e danos, mas também à pena convencional, de forma cumulada, vez que a reparação deve ser da forma mais ampla possível em favor da parte inocente.
  • C. Não tem direito às parcelas reclamadas, já que houve antes entre as partes o arbitramento prévio e expresso de pena convencional para o caso de mora da construtora.
  • D. O comprador lesado não tem direito às parcelas reclamadas de perdas e danos e lucros cessantes, mas tem direito de pedir que a pena convencional lhe seja paga em dobro, porque se trata de relação de consumo e notificou a parte ré, constituindo esta em mora.
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