Na cisão, com a extinção da companhia cindida, as sociedades  que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão
						
						-                              A.                                                  em regra, individualmente apenas pelas obrigações  expressamente relacionadas no ato da cisão.
 -                              B.                                                  solidariamente pelas obrigações da companhia  extinta.
 -                              C.                                                  subsidiariamente pelas obrigações da companhia  extinta.
 -                              D.                                                  individualmente apenas na proporção dos patrimônios  líquidos transferidos, nas obrigações não relacionadas.
 -                              E.                                                  solidariamente pelas obrigações que foram constituídas  após a cisão.