Com relação às funções de confiança na Administração Pública, nos termos da Constituição Federal, pode-se afirmar que
						
						-                              A.                                                  as funções de confiança, exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em  comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,  destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
 -                              B.                                                  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a  serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se  apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
 -                              C.                                                  os cargos em comissão, exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confiança, a  serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se  apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
 -                              D.                                                  os cargos em comissão, exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de  confiança, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,  destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
 -                              E.                                                  a Constituição não trata da questão.