As regras para a aposentadoria do servidor público são diferenciadas. Dessa forma, algumas  peculiaridades existem para a devida concessão desse benefício. Atualmente, de acordo com  a Constituição Federal, o servidor se aposenta
						
						-                              A.                                                  por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em  qualquer circunstância.
-                              B.                                                  de forma voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício  no serviço público, sem idade mínima para a aposentadoria.
-                              C.                                                   de forma compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta  anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
-                              D.                                                  por tempo de serviço, calculados os proventos a partir de seu último salário em atividade,  caso seja abrangido pelo regime geral da previdência.