O Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso Sexual e  Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, editado  em 2013, teve sua construção historicamente viabilizada  no Brasil, tendo como marco:
						
						-                              A.                                                  o Estatuto da Criança e do Adolescente  ECA, aprovado  em 1990, na medida em que provocou uma  substancial mudança no campo dos direitos humanos  de crianças e adolescentes.
 -                              B.                                                  a Convenção sobre os Direitos da Criança, realizada  em 1989, em que o Brasil e demais países da América  Latina adotaram seus princípios, adequando suas  leis para concretizar os compromissos ali assumidos.
 -                              C.                                                  o sistema de justiça e de segurança específico para  crianças e adolescentes, com a criação de Juizados  da Infância e Juventude, bem como Núcleos  Especializados no Ministério Público e Defensoria,  além de delegacias especializadas, tanto para atendimento  de crianças e adolescentes vítimas quanto  de autores da violência.
 -                              D.                                                  a Constituição Federal de 1988, na medida em que  provocou uma substancial mudança no campo dos  direitos humanos de crianças e adolescentes. A visão  da criança-objeto, da criança menor, ou seja,  a visão higienista e correcional é substituída pela visão  da criança como sujeito de direitos.
 -                              E.                                                  a internacionalização dos Direitos Humanos explicitada  nos documentos internacionais, como a Carta  da ONU (1945), a Declaração Universal dos Direitos  Humanos (1948) e em outros documentos, ocorrendo  nesse período a aplicação dos direitos do homem  à infância.