Para trabalhadores que fazem a jornada legal prevista no  artigo 7o, inciso XIII da Constituição Federal, a compensação  de jornada denominada banco de horas sem a  remuneração de horas suplementares e observada a  soma das jornadas semanais de trabalho previstas, será  legalmente possível, desde que mediante
						
						-                              A.                                                  acordo individual, observado o período máximo de  um mês e não seja ultrapassado o limite máximo de  12 horas diárias.
 -                              B.                                                  acordo judicial, observado o período máximo de um  ano e não seja ultrapassado o limite máximo de  12 horas diárias.
 -                              C.                                                  acordo individual, observado o período máximo de  seis meses e não seja ultrapassado o limite máximo  de 8 horas diárias.
 -                              D.                                                  acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de  trabalho, observado o período máximo de dois anos  e não seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas  diárias.
 -                              E.                                                  convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de  trabalho, observado o período máximo de um ano e  não ultrapasse o limite máximo de 10 horas diárias.