Anualmente, o Poder Legislativo recebe, para apreciação (discussão, votação e aprovação), projetos de leis orçamentárias. O envio desses projetos ao Poder Legislativo compete
						
						-                              A.                                                  exclusivamente, ao Chefe do Poder Executivo, em qualquer situação.
 -                              B.                                                  individualmente, ao Chefe de cada Poder da República, nos casos em que o Chefe do Executivo for omisso.
 -                              C.                                                  somente ao Chefe do Poder Legislativo, quando comprovadamente houver omissão do Chefe do Executivo.
 -                              D.                                                  por delegação, a cada Chefe de Poder, se assim desejar o Chefe do Poder Executivo.