Questão número 425943

Um consumidor adquiriu, em agência de turismo, pacote de viagem — passagens aéreas, seguro-viagem, transporte terrestre e hospedagem — para um fim de semana em cidade litorânea do Nordeste brasileiro. No embarque, em razão de problemas técnicos na aeronave, ocorreu atraso de cerca de oito horas na decolagem do avião, o que levou o consumidor a ajuizar ação indenizatória contra a agência de turismo para pleitear reparação pelos danos sofridos.

Nessa situação, de acordo com o CDC e a jurisprudência do STJ,

  • A. a agência de turismo deverá responder solidariamente pelos defeitos na prestação dos serviços que integravam o referido pacote.
  • B. o prazo prescricional para ajuizamento da ação indenizatória pelo fato do serviço é de três anos, iniciando-se a sua contagem a partir da data do embarque aéreo.
  • C. caso a agência de turismo tenha inserido no contrato cláusula que lhe isente de responsabilidade por danos decorrentes de falha no transporte aéreo, sua responsabilidade deverá ser excluída.
  • D. o serviço prestado pode ser considerado seguro, segundo os padrões estabelecidos pelo CDC, porque o atraso na decolagem ocorreu para preservar a integridade física dos passageiros.
  • E. a falha técnica do avião constituiu evento fortuito que interrompe o nexo de causalidade e, portanto, deverá ser excluída a responsabilidade do fornecedor.
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