Questão número 425988

Adriano, servente de obras, após receber panfletos de publicidade de uma operadora de telefonia móvel, com preços bem atraentes e prazo de garantia de um ano, adquiriu um aparelho celular pelo valor de duzentos reais. Ocorre que, onze meses depois, o aparelho apresentou um problema de fabricação que impedia a digitação das teclas com os números “7” e “9”. Ao procurar a referida loja, Adriano foi informado de que a garantia do seu aparelho era de apenas seis meses, conforme constava do termo de garantia anexo ao manual do usuário, entregue junto com o telefone, por ocasião da compra. Inconformado com a situação, Adriano procurou a Defensoria Pública. Nesse caso, verifica-se uma hipótese de

  • A. fato do produto, não havendo, de qualquer forma, responsabilidade do comerciante.
  • B. fato do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.
  • C. fato do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.
  • D. vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.
  • E. vício do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.
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