Se o conteúdo líquido de determinado produto comercializado  for inferior às indicações constantes do recipiente,  da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, o  consumidor poderá exigir
						
						-                              A.                                                  cumulativamente, o abatimento proporcional do preço,  a complementação do peso ou medida, a substituição  do produto por outro da mesma espécie, marca ou  modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição  imediata da quantia paga, atualizada monetariamente,  sem prejuízo de eventual indenização por perdas e  danos.
 -                              B.                                                  alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional  do preço, a complementação do peso ou medida,  a substituição do produto por outro da mesma  espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou  ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada  monetariamente, com prejuízo de eventual indenização  por perdas e danos.
 -                              C.                                                  alternativamente e à sua escolha, somente o abatimento  proporcional do preço, a restituição da quantia  paga, monetariamente atualizada, ou ainda a substituição  do produto por outro da mesma espécie, marca ou  modelo, sem o aludido vício.
 -                              D.                                                  cumulativamente, a restituição imediata da quantia  paga, monetariamente atualizada, e indenização por  eventuais perdas e danos.
 -                              E.                                                  alternativamente e à sua escolha, somente o abatimento  proporcional do preço, a complementação do  peso ou medida, ou a restituição imediata da quantia  paga, monetariamente atualizada.