Tício ocultou bens e valores provenientes  de uma série de vultosos estelionatos que  ele sozinho praticara e os converteu em ativos  lícitos. Esta conduta, isoladamente:
						
						-                              A.                                                  configura crime de lavagem de bens e  valores (Lei n. 9.613/98), visto que é suficiente  para configuração deste delito que haja lesão ao  sistema financeiro nacional.
-                              B.                                                  configura crime de lavagem de bens e  valores (Lei n. 9.613/98), pois o rol constante do  referido tipo penal é meramente exemplificativo.
-                              C.                                                  configura modalidade especial de receptação  de bens e valores - Código Penal.
-                              D.                                                  não configura crime de lavagem de bens  e valores (Lei n. 9.613/98), pois o crime de estelionato  não está relacionado no referido tipo  penal entre os crimes antecedentes à lavagem.