Sobre a reparação do dano no direito penal, é CORRETO afirmar:
						
						-                              A.                                                  o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, somente tem aplicação aos delitos  patrimoniais dolosos.
-                              B.                                                  nos delitos tributários, o parcelamento do débito, após o oferecimento da denúncia, não acarreta  conseqüências na seara punitiva.
-                              C.                                                  tratando-se de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a  punibilidade, se lhe é posterior, não produz qualquer efeito.
-                              D.                                                  a reparação do dano realizada após o recebimento da denúncia ou queixa e antes do julgamento traz  reflexos no campo punitivo, vez tratar-se de uma circunstância atenuante genérica.