Raul foi preso em flagrante, logo após adquirir vinte cigarros de maconha, que pretendia distribuir, gratuitamente,  aos convidados de uma festa na sua casa.
  Tal conduta deve ser tipificada como:
						
						-                              A.                                                  tráfico de entorpecentes (artigo 12, da Lei nº 6.368/76).
 -                              B.                                                  tentativa de tráfico de entorpecentes (artigo 12, da Lei nº 6.368/76, combinado com o artigo 14, inciso II, do  Código Penal).
 -                              C.                                                  tentativa de uso de entorpecentes (artigo 16, da Lei nº 6.368/76, combinado com o artigo 14, inciso II, do  Código Penal).
 -                              D.                                                  uso de entorpecentes (artigo 16, da Lei nº 6.368/76).