A teoria do delito é fundada na conduta, que, por sua vez, é a base comum de todas as modalidades de injusto.  Nessa perspectiva, sobre a conduta no direito penal, é CORRETO afirmar:
						
						-                              A.                                                  a ação humana regida pela vontade está sempre determinada a uma finalidade, de modo que, não  havendo vontade dirigida a um fim, não há de se falar em conduta, que poderá ocorrer em caso de força  irresistível, movimentos reflexos e estados de inconsciência.
-                              B.                                                  a teoria naturalista ou causal da ação remonta a Von Liszt e Beling, cuja principal característica é a  valoração do agir humano voluntário que modifica o mundo exterior.
-                              C.                                                  a punibilidade do agente pelo Estado prescinde da exteriorização da vontade, através de atos executivos  tendentes à consumação da infração penal.
-                              D.                                                  a teoria finalista da ação mantém o dolo e a culpa na culpabilidade, inovando nesta última por concebê-la  normativamente.